DECRETO LEGISLATIVO Nº 65


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De 06 de Dezembro de 1.979.
Dispõe sobre outorga de título.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Município), o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais outorga ao emitente cidadão, Sr. Júlio Abeid Filho, o título de "CIDADÃO BATATAENSE".

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção do presente título correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Em sessão Solene, a ser realizada oportunamente, será feita a entrega do referido título honorífico.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Dezembro de 1.979.

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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.